Comportamento

Dia Nacional da Adoção

Comemora-se nesta quarta-feira (25) esse gesto impagável de amor e carinho que pode mudar a vida de uma pessoa e dos familiares

Por Débora Ferreira
debora.ferreira@arcauniversal.com

O dia 25 de maio foi escolhido por associações e grupos de apoio à adoção no País para ser o Dia Nacional da Adoção. Criado em 1996, a data visa mostrar a importância dessa atitude, um gesto impagável de amor comum entre pessoas.

"O processo de adoção é lento e burocrático. São exigidos vários requisitos para sua concretização. Um dos fatores em questão para tanta demora ainda é a preferência por bebês e brancos", comenta a advogada Vanessa Priscila Borba.

Segundo ela, antes mesmo que o processo de adoção seja concluído, a criança tem que viver no lar dos pais adotivos, a fim de que todos se adaptem à nova realidade. Todo o processo é acompanhado por assistentes sociais.

Criança adotiva

"Não se deve dizer que a criança adotada gera problemas, isso é um grande erro, pois ela aprende tudo aquilo que vivencia no dia a dia", comenta a psicóloga Maria Aparecida Bettine.

Segundo a profissional, os pais adotivos não devem tentar esconder da criança que a mesma foi gerada por outros. Seja leal e mantenha a relação aberta e livre com muito amor e respeito.

"Fui adotada logo que nasci. Eu sempre soube que era filha adotiva, mas nunca quis dividir isso com as pessoas que entraram na minha vida. Sempre fui tratada com muito amor, respeito e carinho e sou muito feliz", declara a publicitária J.D.G..

Processo de adoção

"Geralmente, os casais interessados em adotar fazem uma inscrição na Vara da Infância e Juventude e, paralelamente, fazem visitas periódicas aos orfanatos e lares onde vivem os menores. Ao se interessar por alguma criança, inicia-se o processo de adoção", explica Vanessa.

Segundo a advogada, os pais adotivos são submetidos a entrevistas sociais e psicológicas, a fim de apresentar documentação necessária sobre suas condições de vida, para garantir conforto e segurança e o procedimento de adaptação em conjunto com a criança que deseja adotar.

Quem pode ser adotado

Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.  De acordo com o Código Civil, os maiores de idade também podem ser adotados, mas depende de sentença judicial.

Documentos para iniciar o processo de adoção

- Atestado de sanidade mental e física;

- Atestado de idoneidade moral, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;

- Atestado de antecedentes criminais;

- Cópia de comprovante de renda mensal, certidão de casamento ou nascimento; RG e CPF – todos acompanhados dos originais.

1 Comentário(s)

Priscila Andrade Postado em:

È um gesto muito lindo, seria bom se mais pessoas fizessem adoção.

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