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O dízimo dos empresários não é calculado como o dos funcionários; é bem diferente e algumas considerações devem ser ponderadas, a fim de evitar erros e, conseqüentemente, futuros problemas de ordem financeira à empresa.
Para chegarmos ao valor correto do dízimo do empresário é necessário fazer a equação (E-D)x10% = dízimo. Sendo: E = entrada de receitas (vendas ou serviços) e D = despesas da empresa (impostos, aluguéis, salários e etc.). Com essa pequena fórmula matemática, qualquer empresário pode calcular o valor correto do dízimo a ser retirado. Para ilustrar melhor, esses cálculos devem seguir os exemplos abaixo:
Digamos que sua empresa teve no mês um faturamento de R$15.000,00; despesas com funcionários, impostos, água, luz, telefone, matéria-prima e aluguel no valor de R$12.800,00. Aplicando a equação, tem-se: 15.000 - 12.800 = 2.200 x 10% = 220. O valor do dízimo é de R$220,00.
Esses cálculos se aplicam apenas a pequenas empresas, cujo faturamento não ultrapassa a faixa limite para micro-empresas. No caso de grandes empresas, o cálculo-base será sempre através do balanço contábil, de onde se deduzirá o valor do lucro ou o pró-labore do proprietário.
Conclusão: o dízimo do empresário deve ser retirado do pró-labore ou do lucro da empresa e não do faturamento bruto mensal. Esta atitude pode provocar danos irreparáveis na estrutura da empresa ou impedi-la de crescer. Veja o exemplo abaixo:
A firma teve um faturamento de R$15.000,00, e, suas despesas foram de R$12.800,00. Segundo a equação mencionada (15.000 - 12.800 = 2.200 x 10% = 220), o dízimo correto é de R$220,00. Mas, se o empresário der o dízimo do valor bruto de faturamento, ou seja, R$1.500,00, excederá em R$1.280,00 o valor correto do dízimo devido, inviabilizando totalmente sua atividade, por não obter renda para manutenção de sua empresa e de sua família.
Há ainda o caso de o empresário querer dizimar do lucro de sua empresa, e não apenas do seu lucro individual. Nesse caso deverá proceder da mesma maneira para fins de cálculos, levando em conta as peculiaridades contábeis.
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Autônomos são todos aqueles que trabalham informalmente, ou seja, sem carteira assinada ou vínculo empregatício com empresas. Normalmente fazem trabalhos temporários tais como: venda de produtos de beleza, eletrônicos, importados, barbeiros, cabeleireiras, manicuras, pedreiros, pintores, etc. A fórmula de calcular o dízimo é bem simples.
Tomaremos por base um pedreiro que foi contratado por R$5.000,00 para fazer a reforma de uma casa. Neste caso, multiplica-se o valor total por 10%. Vejamos: 5.000 x 10% = R$500,00, que é o dízimo correto.
Se no valor da reforma da casa, não foram incluídos os materiais de construção, então o pedreiro deve embuti-los também como despesa. Por exemplo: o preço orçado foi de R$5.000,00,
os materiais ficaram em R$2.250,00. Vejamos: 5.000 - 2.250 = 2.750 x 10% . O dízimo deve ser de R$275,00.
De um modo geral, quem trabalha por conta própria deve sempre tirar do faturamento mensal ou semanal as despesas com matérias-primas e produtos adquiridos; somente do que for considerado lucro deve tirar o dízimo. Essas deduções são necessárias para que haja equilíbrio na vida do trabalhador.
Quando se tira o dízimo do valor bruto arrecadado, pode-se estar cometendo o erro de dar o dízimo daquilo que não é lucro. Por exemplo: uma costureira faz um vestido por R$250,00; o tecido custou R$185,00 e os aviamentos R$45,00: 250 - 185 - 45 = 20 x 10%= 2.
O dízimo correto é R$2,00. Mas se a costureira der o dízimo do valor bruto do vestido, R$25,00, terá ultrapassado em R$23,00 o valor devido do dízimo. Portanto, o dízimo deve ser sempre do lucro real obtido e não do bruto.
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