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Todos os funcionários devem atentar para os seguintes tópicos: salário, benefícios e deduções. O dízimo do salário do funcionário deve ser do valor bruto mensal e não do valor líquido, vejamos o porquê. Do salário do funcionário são descontados, o INSS - que dá direito a hospitais da rede pública e à aposentadoria; plano de saúde; vale-refeição e outros, que não são despesas, e sim, benefícios utilizados pelo funcionário. Às vezes, ocorrem deduções do Imposto de Renda, para quem ganha acima de determinado valor, mas esse imposto também é considerado um
benefício, pois geralmente é restituível quando se tem dependentes.

Quando retira um vale no meio do mês, o dizimista tem duas opções: pode tirar o dízimo imediatamente e deduzi-lo no final do mês ou deixar para retirar tudo de uma só vez quando receber o complemento do salário. Cabe salientar que, ao tirar um vale, o salário a receber é menor no final do mês. Para evitar o descumprimento da fidelidade com Deus, é aconselhável tirar logo o dízimo para não acumular.

Nos casos de empréstimos não é necessário retirar o dízimo, pois o pagamento das parcelas do financiamento deve sair de uma fonte de renda da qual já tenha se tirado o dízimo.
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Neste caso, é importante conhecer o mecanismo desse benefício. O vale-transporte é descontado em folha pelo valor correspondente a 6% do salário. Assim, o dízimo sobre esse benefício deverá ser calculado sobre o que exceder os 6%, que se torna um montante de lucro excedente.
É aconselhável consultar o seu próprio contra-cheque, ou se dirigir ao departamento de pessoal da firma em que trabalha para a verificação do valor descontado.

Dízimo é sempre dez por cento das rendas salariais, dos lucros empresariais ou mesmo de trabalhos sazonais, temporários ou de quem recebe mesadas.
No entanto, nunca se deve dar o dízimo daquilo que não pertence ao cristão. Por exemplo: a mulher recebe do marido dinheiro para fazer
as compras do mês, e dali tira o dízimo em nome do marido.
Podemos afirmar que essa atitude é errada. Não se pode dar o dízimo por outrem sem o seu devido consentimento, ainda que essa pessoa seja o marido.
Se o marido der à mulher uma quantia para que ela faça uso como quiser, aí, sim, deve-se tirar o dízimo, mas do dinheiro das compras ou prestações, não se deve tirar.
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