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Normalmente, o cristão, quando compra bens, móveis e imóveis, já compra com dinheiro dizimado. Neste caso não é necessário pagar o dízimo novamente, a não ser nos casos em que houver lucros, mas, cabe frisar que o dízimo deve ser retirado do lucro e não do valor bruto da venda. O dízimo do total da venda de bens deve ser
retirado somente se o proprietário na época da aquisição, comprou com dinheiro não dizimado, ou recebeu como herança de alguém.

O pensionista recebe mensalmente um salário real, sem descontos previdenciários e deve tirar o dízimo do valor bruto recebido. Mesmo que esteja incluído na faixa de tributação do Imposto de Renda, conforme analisado anteriormente,
deverá dizimar do valor bruto recebido.

Da mesma forma que procede um funcionário assalariado, deve ser o procedimento do comissionado, ou seja, dizimar do salário bruto.
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Ganhar algum bem de consumo, móvel ou imóvel é um fato corriqueiro nos dias atuais, mas deve ser analisado caso a caso cuidadosamente. Por exemplo: alguém que não tem renda nenhuma ou renda insuficiente, recebe como herança uma casa no valor de cinqüenta mil reais; neste caso pode ir pagando mensalmente o dízimo até completar o valor total ou esperar a concretização da venda para retirá-lo.
No caso de pequenos bens ou presentes, o cristão deve agir segundo a consciência. Ainda que seja irrisório o valor, o importante para Deus é a fidelidade do homem.

Quem trabalha com compra e venda de bens, deve retirar o dízimo do lucro que obtiver com a venda e não do valor total da venda. Por exemplo: um negociante de carros comprou um veículo por R$10.000,00 e vendeu por R$12.500,00. Com essa venda, obteve um lucro de R$2.500,00.
Utilizando a fórmula matemática já mencionada, temos: 12.500 - 10.000 = 2.500 X 10% = 250,00. O dízimo deve ser de R$250,00.
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