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Interdição e curatela

Conheça mais sobre os recursos da Justiça para pessoas que se tornam mentalmente incapacitadas

Por Paulo Henrique T. Biolcatti (*)
redacao@arcauniversal.com

Infelizmente, algumas pessoas nem sempre poderão gerir eternamente seu patrimônio, ou seja, haverá um determinado momento na vida de alguém que estará incapacitado de fazer uso de seu dinheiro e bens, seja por questão de doença mental incurável, ou por estado de coma profundo.

Para estas pessoas, perante ao Poder Judiciário, perde-se a capacidade de administrar seus bens, e podem ser interditadas.

Interditar uma pessoa, significa que esta não poderá, sozinha, administrar seu patrimônio, necessitando de alguém que o faça por ela, sendo nomeado por Juiz, como curador.

Portanto, um curador é alguém capaz, de pleno discernimento mental e, principalmente, desinteressado no patrimônio do interditado,  o qual, assumindo compromisso perante o Juiz da Família e das Sucessões, será o administrador dos bens do curatelado, não podendo, em hipótese alguma, utilizar-se desses bens para beneficio próprio.

Assim, geralmente os pais são curadores dos filhos com problemas mentais, os filhos são curadores de pais com Alzeimer, etc.

Contudo, a curatela não se dá automaticamente, pois deve ser pedida ao Juiz da Família e das Sucessões, por intermédio de um advogado, e, para tanto, necessita da aprovação do Próprio Juiz, que examinará cada caso.

Com isso, a curatela é uma forma de impedir que a pessoa incapaz de administrar seus bens, acabe perdendo-os, e ficando sem prover sua subsistência. 

(*) Paulo Henrique Teofilo Biolcatti é advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela rede Luiz Flavio Gomes; pós graduando em Direito Público pela Andreucci/Inesp; Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/SP

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